Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2012 por TOC CASA SERVIÇOS E COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA CASA LTDA,
processo nº 904774236, nas classes 35.
Registro em vigor até 30/10/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210090230 (05/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TOC CASA SERVIÇOS E COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA CASA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Glauco Zoline<br /><b>Cessionário: </b>TOC CASA SERVIÇOS E COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA CASA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2623
30/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2495
25/09/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150092707 (05/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Bruno Alves Corcioli - ME<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br />código IPAS237 · RPI 2490
24/04/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150092707 (05/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Bruno Alves Corcioli - ME<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Sua casa merece esse Toc?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2468
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150092707 (05/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Bruno Alves Corcioli - ME<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br />código IPAS360 · RPI 2323
10/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2305
03/09/2013Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção no elemento nominativo da marca.código IPAS421 · RPI 2226
27/08/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130039976 (08/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO ALVES CORCIOLI - ME<br /><b>Procurador: </b>NILTON MARQUES JUNIOR<br />código IPAS270 · RPI 2225
04/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2187
30/10/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).A IMAGEM DA MARCA NÃO DEVE CONTER SÍMBOLOS COMO ® (MARCA REGISTRADA), TM OU SIMILAR. REENVIE UMA NOVA IMAGEM, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO.código 011 · RPI 2182