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JGEX

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2012 por JGEX TRANSPORTES LTDA ME, processo nº 904768287, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904768287
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJGEX TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.623.001/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Embalagem de mercadorias; Entrega de mercadorias; Entrega de pacotes; Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes; Transporte; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Assessoria, consultoria e informação em embalagem; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte; Entrega de malote; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904768287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150067478 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>JGEX TRANSPORTES EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro (sem interposição de recurso), publicado na RPI 2305 de 10/03/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2448
  2. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828331979 (JG TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2305
  3. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

Classificação figurativa (Viena)