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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2012 por PAULO FONSECA AGUILAR RUIZ, processo nº 904763471, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904763471
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO FONSECA AGUILAR RUIZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Cobertura de telhado (Serviços de -); Envernizamento; Informação sobre reparos - [Informação em]; Instalação de equipamentos de cozinha - [Informação em]; Instalação de equipamentos de cozinha - [Consultoria em]; Instalação de equipamentos de cozinha - [Assessoria em]; Instalação de equipamentos de cozinha; Instalação de portas e janelas - [Informação em]; Instalação de portas e janelas - [Consultoria em]; Instalação de portas e janelas - [Assessoria em]; Instalação de portas e janelas; Janelas (Instalação de portas e - ) - [Informação em]; Janelas (Instalação de portas e - ) - [Consultoria em]; Janelas (Instalação de portas e - ) - [Assessoria em]; Janelas (Instalação de portas e - ); Lixamento [areamento]; Marcenaria [reparo] - [Informação em]; Marcenaria [reparo] - [Consultoria em]; Marcenaria [reparo] - [Assessoria em]; Marcenaria [reparo]; Portas e janelas (Instalação de - ) - [Informação em]; Portas e janelas (Instalação de - ) - [Consultoria em]; Portas e janelas (Instalação de - ) - [Assessoria em]; Portas e janelas (Instalação de - ); Reestanhagem; Reparos (Informação sobre -) - [Informação em]; Reparos (Informação sobre -) - [Consultoria em]; Reparos (Informação sobre -) - [Assessoria em]; Reparos (Informação sobre -); Restauração de mobiliário - [Informação em]; Restauração de mobiliário - [Consultoria em]; Restauração de mobiliário - [Assessoria em]; Restauração de mobiliário; Serviços de carpintaria - [Informação em]; Serviços de carpintaria - [Consultoria em]; Serviços de carpintaria - [Assessoria em]; Serviços de carpintaria; Assessoria, consultoria e informação em restauração de móveis; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos; Carpintaria; Construção de estante para feira, exposição e loja; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Lustrador de artigo de madeira e do mobiliário [manutenção].;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150093727 (06/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>paulo fonseca aguilar ruiz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2712, de 27/12/2022.<br /> código IPAS428 · RPI 2730
  2. 27/12/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150093727 (06/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>paulo fonseca aguilar ruiz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento do pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 419,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2712
  3. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2305
  4. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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