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COSCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2012 por DOREL JUVENILE GROUP, INC., processo nº 904760880, nas classes 20. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo904760880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2012
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularDOREL JUVENILE GROUP, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

BERÇOS, CERCADOS, COLCHÕES, PORTÕES DE SEGURANÇA EXCETO DE METAL, PARA BEBÊS, CRIANÇAS E ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904760880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260085481 (25/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas e Patentes, celebrado em 28 de janeiro de 2026, entre Dorel Industries INC., Maxi Miliaan B.V., Dorel Juvenile Group, Inc. e Dorel Home Furnishings, Inc., na qualidade de Devedoras Pignoratícias e, TCW Asset Management Company, LLC, como Agente de Garantias, dá-se a presente marca em penhor.<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 21/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250732459 (30/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos da Declaração de Rescisão e Quitação, de 16 de dezembro de 2025, FEAC AGENT, LLC, na qualidade de ?agente administrativo?, solicita e autoriza o cancelamento integral da garantia constituída sobre a presente marca, no que se refere ao "Contrato de Crédito" e "Contrato de Penhor de Marcas e Patentes", firmado entre o agente administrativo e DOREL INDUSTRIES INC., "tomadora" e "credores" ou "partes garantidas".<br /> código IPAS270 · RPI 2872
  3. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250711662 (16/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos da Declaração de Rescisão e Quitação, BANK OF MONTREAL, na qualidade de ?agente administrativo?, outorga a mais ampla, integral, geral, irrevogável e irretratável quitação, liberação e dispensa de todas as obrigações assumidas pelas Tomadoras e pelas Garantidoras, tendo, como partes, DOREL INDUSTRIES INC, DOREL USA, INC., DOREAL INVESTMENTS B.V., DOREL HOME, FURNISHINGS, INC, DOREL JUVENILE GROUP, INC. e MAXI MILIAAN B.V, liberando, assim, a presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  4. 12/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250291000 (05/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2849
  5. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240156750 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de Penhor de Marcas e Patentes. Devedoras Pignoratícias: DOREL INDUSTRIES INC., MAXI MILIAAN B.V., DOREL JUVENILE GROUP, INC. e DOREL HOME FURNISHINGS, INC.; Agente Administrativo: BANK OF MONTREAL. Local e data: São Paulo/SP, Brasil, 25 de março de 2024.<br /> código IPAS270 · RPI 2782
  6. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240111814 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E PATENTES entre DOREL INDUSTRIES, INC.; MAXI MILIAAN B.V.; DOREL JUVENILE GROUP, INC.; e DOREL HOME FURNISHINGS, INC.; na qualidade de Devedoras Pignoratícias, e FEAC AGENT, LLC; na qualidade de Agente Administrativo. Data: 04 de março de 2024.<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  7. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  8. 07/01/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a alteração da especificação conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência n.º 850190353246, de 24/10/2019; o item "camas" foi substituído por "cercados" para adequação à prioridade unionista reivindicada. código IPAS029 · RPI 2557
  9. 08/10/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em aproveitamento dos atos da parte, nos termos do Art. 220 da LPI, informe se deseja prosseguir com a prioridade unionista, alterando a especificação para que sejam protegidos os itens de acordo com a prioridade requerida, ou informe se deseja prosseguir sem a prioridade e mantendo o item "camas" no lugar de "cercados", conforme requerido na petição inicial. Observe que os documentos relativos à prioridade unionista n.º 85/464874, de 04/11/2011, indicam os produtos "berços, CERCADOS, colchões, portões não metálicos de segurança para bebês, crianças e animais de estimação". código IPAS136 · RPI 2544
  10. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190066384 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante Maria Elisa Santucci Breves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  11. 11/12/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE E ESPECIFICAÇÃO código 004 · RPI 2188
  12. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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