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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2012 por D.L.W. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 904745589, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904745589
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularD.L.W. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.302.796/0001-37
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adjuvantes para uso medicinal; Alimentos para bebês; Analgésicos; Bálsamos para uso medicinal; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Biocidas; Bismuto (Nitrato básico de -) para uso farmacêutico; Bismuto (Preparações de -) para uso farmacêutico; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Cápsulas para uso farmacêutico; Cáusticos para uso farmacêutico; Chás medicinais; Cinchona para uso medicinal; Colírios; Colódio para uso farmacêutico; Creosoto para uso farmacêutico; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Elementos traço (Preparações de -) para uso humano ou animal; Eletrocardiógrafo (Condutores químicos para eletrodos de -); Eletrodos de eletrocardiógrafo (Condutores químicos para -); Elixires [preparações farmacêuticas]; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enxofre (Bastões de -) [desinfetantes]; Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Ergotina para uso farmacêutico; Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas daninhas (Preparações para destruir -); Esteróides; Estricnina; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Glicerina para uso medicinal; Glicerofosfatos; Glicose (Suplemento alimentar de-); Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Jujubas medicinais; Lactose; Lama medicinal; Lecitina (Suplemento alimentar de-); Lecitina para uso medicinal; Leite (Açúcar de -) [lactose]; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Menta para uso farmacêutico; Mentol; Mineral (Água -) para uso medicinal; Organoterapia (Preparações para -); Pastilhas para fumigação; Pastilhas para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Pectina para uso farmacêutico; Pó de cantáridas; Pó de pérola para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações para banhos medicinais; Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Soros; Sulfonamidas [medicamentos]; Xaropes para uso farmacêutico; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Anabolizante; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Eupéptico carminativo e obesígeno; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904745589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150084440 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>D.L.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /> código IPAS235 · RPI 2447
  2. 30/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150084440 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>D.L.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2321
  3. 24/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820306274 (DUREX), Processo 821409263 (DUREX), Processo 813584043 (DUREX), Processo 831245263 (DUREX), Processo 814226418 (DUREX) e Processo 821409271 (DUREX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização dos pedidos 825100194, 900241160 e 831245425, pendentes de decisão e considerados igualmente colidentes com o sinal em exame. código IPAS024 · RPI 2303
  4. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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