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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2012 por 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - EPP., processo nº 904743322, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904743322
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2012
Data da concessão
Vigência até
Titular101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - EPP.
CNPJ/CPF do titular03.408.722/0001-78
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas (Bebidas -); Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -); Vodca; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904743322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido UFC, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830581499 (UFC) e Processo 830581480 (UFC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2417
  2. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120228045 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2012 código 009 · RPI 2208
  3. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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