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COQUEL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2012 por MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP, processo nº 904719006, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904719006
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular15.136.551/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904719006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827796218 (COQUEL ROUPAS ESCURAS), Processo 901419028 (LAVANDA COQUEL KM CASA), Processo 006945821 (COQUEL), Processo 827796200 (COQUEL LAVANDA), Processo 901204412 (KM CASA COQUEL COCO REAVIVA AS CORES), Processo 901419036 (ERVAS COQUEL KM CASA), Processo 828414238 (COQUEL COCO KM CASA), Processo 901204218 (COQUEL ROUPAS ESCURAS REAVIVA AS CORES), Processo 901405515 (COQUEL COCO REAVIVA AS CORES), Processo 827796234 (COQUEL ERVAS), Processo 903973065 (KONKEL), Processo 827796226 (COQUEL COCO), Processo 900917385 (KM CASA COQUEL COCO NATURAL), Processo 901392880 (KM CASA COQUEL ERVAS REAVIVA AS CORES), Processo 901405477 (COQUEL ERVAS REAVIVA AS CORES), Processo 901419052 (COCO COQUEL KM CASA) e Processo 901204455 (KM CASA COQUEL LAVANDA REAVIVA AS CORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) DE Nº(s) 904579905, 904579735, 904579956, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S). código IPAS024 · RPI 2305
  2. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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