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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2012 por RICARDO SANTOS DE PAULA ARRUDA, processo nº 904676110, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904676110
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO SANTOS DE PAULA ARRUDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Agências de informação comercial; Agências de propaganda; Agências de publicidade; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de material publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Amostras (Distribuição de -); Atualização de material publicitário; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Distribuição de material publicitário; Espaço publicitário (Aluguel de -); Eventos de moda para fins promocionais (Organização de-); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors]; Informação comercial (Agências de -); Marketing; Marketing (Estudos de -); Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Pesquisa de marketing; Preparação de colunas publicitárias; Produção de filmes publicitários; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Publicitário (Aluguel de material -); Publicitários (Redação de-); Redação de textos publicitários; Serviços de layout para fins publicitários; Serviços de telemarketing; Textos publicitários (Publicação de -); Administração de programa de incentivo; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação; Anúncio; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Corretor de publicidade (serviço de -); Edição de texto publicitário; Produção de filme publicitário [OMPI]; Publicidade por qualquer meio; Redação de textos publicitários [OMPI]; Telemarketing; Telepesquisa [pesquisa de opinião];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904676110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903265540 (DOING BUSINESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2306
  2. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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