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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2012 por JOSE CLINEU LUVIZUTO, processo nº 904659747, nas classes 31. Registro em vigor até 05/05/2035.

Número do processo904659747
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2012
Data da concessão05/05/2015
Vigência até05/05/2035
TitularJOSE CLINEU LUVIZUTO
CNPJ/CPF do titular08.206.224/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais; Animais (Alimentos para -); Animais (Objetos comestíveis para mascar para -); Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação (Preparações para engorda de -); Animais vivos; Aves de criação vivas; Camas para gado (Produtos para -); Cana-de-açúcar; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Engorda de animais (Preparações para -); Feno; Forragem; Frutas frescas; Gado (Produtos para camas para -); Gado (Turfa para cama para -); Grãos [cereais]; Grãos para consumo animal; Milho; Sementes de plantas; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta para gado; Vivos (Animais -); Embrião bovino; Embriões bovinos; Milho in natura; Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240341213 (27/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE CLINEU LUVIZUTO<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2808
  2. 23/01/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220409853 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO RODRIGUES LOPES<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e guias de trânsito de animais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2768
  3. 27/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220409853 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO RODRIGUES LOPES<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2699
  4. 05/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2313
  5. 10/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2301
  6. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

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