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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/03/2012 por PISANI PLÁSTICOS S.A., processo nº 904654656, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904654656
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2012
Data da concessão01/09/2015
Vigência até01/09/2025
TitularPISANI PLÁSTICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular87.833.737/0001-73
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha]; Apanha-migalhas; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes para gelo; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico; Banheiras para bebês [portáteis]; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Beber (Recipientes para -); Bebês (Banheiras para -) [portáteis]; Bebidas (Frascos de -) para viajantes; Bomboneiras; Caixas de bombons; Caixas para asseio de animais de estimação; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Canecas; Canecas; Cantis; Cestas para pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Coadores; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Cofrinhos; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Copos; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Cozinha (Espetos de metal para -); Cozinha (Misturadores não elétricos para -); Cubos de gelo (Formas para -); Decantadores (Recipientes -); Descansos de talheres para mesa; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Formas [utensílios de cozinha]; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para gelo; Frascos; Frascos de bebidas para viajantes; Frutas (Taças para -); Funis; Galhetas; Galhetas; Galheteiros; Gamelas [vasilhas]; Garrafas; Garrafas para gelar; Geleiras portáteis, não elétricas; Gelo (Baldes para -); Gelo (Formas para -); Grelhas (Suportes para -); Grelhas [utensílios para cozinhar]; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Jardineiras para janelas; Latas de lixo; Lavar roupa (Bacias para -); Lixeiras; Lixeiras; Lixeiras; Lixo (Latas de -); Louça (Tampas de -); Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Mamadeiras (Aquecedores não elétricos para -); Manteigueiras; Manteigueiras; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moinhos manuais para uso doméstico; Oveiros; Oveiros; Paliteiros; Panelas para cozinha; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensílios domésticos]; Pimenteiras; Pires; Porta-condimentos (Conjuntos de -); Porta-guardanapos; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Porta-toalha para mesa; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Pratos; Queijeira (Redomas para -); Raladores [utensílios de uso doméstico]; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Refrigerar (Garrafas para -); Regadores; Regadores (Bicos de -); Regadores para flores e plantas; Rolos para massa [domésticos]; Sabão (Dispensadores de -); Saboneteiras; Saboneteiras; Sabonetes (Porta-); Saladeiras; Saleiros; Saleiros; Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para pincéis para barba; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Taças; Taças para frutas; Tampas de pote; Térmicas (Garrafas -); Térmicos (Recipientes -); Terrinas; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Tortas (Espátulas para -); Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Viajantes (Frascos de bebidas para -); Vidro (Tigelas de -); Amassadeira não elétrica para uso doméstico; Amassadeira para uso doméstico; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Biscoiteira; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de Natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta de vime para transportar peixe; Cesta para correspondência; Cesta para papel; Cesta para transportar garrafa; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Coador, exceto de papel; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Conjunto para mantimento; Cumbuca de gelo; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Garrafas para água; Leiteira; Pegador de azeitona; Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar]; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Raspador [utensílio doméstico]; Recipiente para defumador não elétrico; Sorveteira não elétrica de uso doméstico; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Vasilhame; Xícara; Utensílios e recipientes de cozinha; Cestos; Cestas e taças para frutas; Tigelas; Fruteiras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904654656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2884
  2. 01/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2330
  3. 12/05/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência, tendo sido excluída a expressão ?centros de mesa?, constante no anexo da especificação. Os demais itens do anexo foram mantidos (a saber, ?Utensílios e recipientes de cozinha?, ?Cestos?, ?Cestas e taças para frutas?, ?Tigelas? e ?Fruteiras?). código IPAS029 · RPI 2314
  4. 03/02/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que o item do documento em anexo da petição inicial, a saber, ?Centros de mesa?, é genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL(10). código IPAS136 · RPI 2300
  5. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100363636 (03/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PISANI PLÁSTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  6. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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