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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2012 por MEDIALAND PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 904650405, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904650405
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDIALAND PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.346.159/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento; Filmagem em vídeo; Legendagem; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Roteirização (Serviços de -); Shows (Produção de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Vídeos (Produção de -); Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904650405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150047886 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MEDIALAND PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA - EPP<br /> código IPAS235 · RPI 2447
  2. 05/05/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150047886 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MEDIALAND PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2313
  3. 10/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?casting? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2301
  4. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

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