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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2012 por INEZ ESTELITA DE OLIVEIRA BARROS, processo nº 904641252, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904641252
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2012
Data da concessão22/04/2015
Vigência até22/04/2025
TitularINEZ ESTELITA DE OLIVEIRA BARROS
CNPJ/CPF do titular01.655.102/0001-08
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Roupas de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Bonés; Calções de banho [sungas]; Camisas; Capuzes [vestuário]; Ciclistas (Vestuário para -); Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Cuecas; Lingerie (Fr.); Praia (Roupas de -); Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Sungas; Sutiãs; Vestuário *; Viseiras; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Carapuça [barrete cônico; gorro];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904641252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  2. 09/08/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210266153 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANNE RAFAELA VEIGA CHIESORIN<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2692
  3. 20/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210266153 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANNE RAFAELA VEIGA CHIESORIN<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2637
  4. 22/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2311
  5. 10/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2301
  6. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)