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MORITZ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2012 por MARCOS DA CRUZ MORITZ, processo nº 904615154, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904615154
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS DA CRUZ MORITZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Bases para pratos [utensílios de mesa]; Caldeirões; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Espátulas [utensílios de cozinha]; Fechos para tampas de panelas; Formas [utensílios de cozinha]; Panelas para cozinha; Pressão (Panelas de -), não elétricas; Tachos de barro; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904615154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2311
  2. 21/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer, de modo efetivo e lícito e enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2298
  3. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

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