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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2012 por UNISHOPING IMP. DE MANUFATURADOS LTDA, processo nº 904613771, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904613771
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularUNISHOPING IMP. DE MANUFATURADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.314.365/0001-16
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de cigarro para automóveis; Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Amortecedoras (Molas -) para veículo; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos]; Aros para rodas de veículos; Assento (Capas de -) para veículos; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos para veículos; Automóveis; Automóveis (Para-sóis adaptados para -); Bicicleta (Estribos de -); Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -); Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -); Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -); Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -); Bicicletas; Bicicletas, triciclos etc; Bicicletas, triciclos, etc (Correntes de -); Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -); Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi]; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Bombas de bicicleta; Buzinas para veículos; Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos]; Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -); Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc; Capas para volantes de veículos; Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc; Cestas para bicicletas, triciclos, etc; Chassi de automóvel; Cintos de segurança para assentos de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo]; Correntes de bicicletas; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Direcionais (Luzes -) para veículos; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Eixo (Fusos de -); Eixos de bicicleta, triciclo, etc; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Elétricos (Veículos -); Embreagens para veículos terrestres; Engates para veículos terrestres; Espelhos retrovisores; Estofamentos para veículos; Estribos de bicicletas, triciclos, etc; Freio (Lonas de -) para veículos; Freio (Sapatas de -) para veículos; Freio (Segmentos de -) para veículos; Freios de bicicleta; Freios para veículos; Fusos de eixo; Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc; Limpadores de faróis; Limpadores de pára-brisa; Lonas [pneumáticos]; Lonas de freio para veículos; Luzes direcionais para veículos; Manivelas para bicicletas, triciclos, etc; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Motocicletas; Motores de propulsão para veículos terrestres; Motores para bicicletas, triciclos, etc; Motores para veículos terrestres; Pára-brisa (Limpadores de -); Pára-brisas; Pára-brisas; Pára-choques de veículos; Pára-choques para automóveis; Pára-lamas; Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc; Pastilhas de freio para veículos; Pneus; Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos; Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos; Pneus de automóvel; Pneus de bicicleta; Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc; Quadros de bicicletas [chassi]; Raio (Esticadores de -) para rodas; Raios de rodas de bicicleta; Raios para rodas de veículos; Retrovisores (Espelhos -); Roda (Anéis de eixos de -); Rodas (Contrapesos para -) de veículo; Rodas (Esticadores de raio para -); Rodas (Flanges para aros de -) de ferrovia; Rodas (Pneus para -) de veículos; Rodas de veículo; Rodas de veículos (Eixos para -); Rodas livres para veículos terrestres; Rodas para bicicletas, triciclos, etc; Rodas para carrinhos; Rolamentos de cilindros para veículos; Rolamentos de cilindros para veículos; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos; Selins de bicicleta; Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc; Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc; Suspensão (Amortecedores para -) de veículos; Tampas para tanques de gasolina de veículos; Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos; Tração (Motores de -); Transmissões para veículos terrestres; Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -); Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -); Válvulas para pneus de veículo; Veículo (Pneus para rodas de -); Veículo (Rodas de -); Veículos (Aros para rodas de -); Veículos (Assentos para -); Veículos (Capas de assento para -); Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *; Veículos (Eixos para rodas de -); Veículos (Estribos de -); Veículos (Luzes direcionais para -); Veículos (Molas de suspensão para -); Veículos (Motores para -) terrestres; Veículos (Pára-choques de -); Veículos (Pneus para rodas de -); Veículos (Raios para rodas de -); Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária; Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores; Volantes de veículos (Capas para - ); Volantes para veículos; Almofada para cadeira de rodas; Aro de roda; Arranque de motor para veículo terrestre; Banco para veículo; Bloqueador de automóveis (segurança); Borracha (peça de -) para pedal de veículo; Borracha de freio para veículo terrestre; Breque (freio) [parte de veículo]; Bucha de borracha para automóvel; Cabos de embreagem para automóveis; Cadeira para transportar bebê em veículo; Câmara-de-ar para ciclo; Câmbio [componente de veículo]; Cano de descarga para veículo; Comando de veículo; Correia de transmissão para veículo; Corrente para veículo; Dispositivo de vedação para veículo; Eixo de motor para veículo; Elos de ligação (parte de veículos); Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; Escapamento para veículo; Espelho para veículo; Farol e seta para veículo [interruptor para -]; Molas para travas de segurança do capô do automóvel; Reboque; Silenciosos para veículos; Sistemas de segurança para veículos; Tambores de freio (parte de veículos); Teto solar para automóvel; Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos; Triciclo (veículo); Vela de ignição para automóvel; Vidro para veículo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904613771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829523146, 829523154. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200040006 (MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2413
  2. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120226628 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2012 código 009 · RPI 2208
  3. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182
  4. 02/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2178

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