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Penélope

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2012 por LASER BIJUTERIAS PAULISTA LTDA. - ME, processo nº 904594866, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904594866
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularLASER BIJUTERIAS PAULISTA LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular02.207.081/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Com��rcio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904594866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2444
  2. 20/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2424
  3. 21/01/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 831034823 (AS PENELOPES), Processo 829435379 (PENELOPE) e Processo 903198568 (PENELOPE CHARMOSA) código IPAS142 · RPI 2298
  4. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182
  5. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2177

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