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ABRASIVE TECHNOLOGY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2012 por THE KNOW NETWORK BRASIL, processo nº 904588165, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904588165
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularTHE KNOW NETWORK BRASIL
CNPJ/CPF do titular07.872.882/0001-24
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ABRASIVE TECHNOLOGY".

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Artificiais (Dentes -); Artigos ortopédicos; Dentes artificiais; Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses]; Implantes cirúrgicos [materiais artificiais]; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Odontológico (Brocas para uso -); Odontológicos (Aparelhos -) elétricos; Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -); Agulha para odontologia; Aparelho dentário; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Aparelho ou instrumento veterinário; Broca para dentista [aparelho];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904588165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2319
  2. 21/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2298
  3. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184
  4. 09/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS, E APENAS COM OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA MESMA. código 011 · RPI 2179

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Classificação figurativa (Viena)