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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 08/03/2012 por 'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME', processo nº 904587576, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904587576
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2012
Data da concessão
Vigência até
Titular'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME'
CNPJ/CPF do titular17.567.618/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Bigode (Cera para -); Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cera para depilação; Clarear (Cremes para -) a pele; Colorantes para toalete; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Dental (Géis para clareamento -); Dentifrícios; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Desodorantes [perfumaria]; Essenciais (Óleos -); Fragrâncias (Mistura de -); Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Hálito (Pulverizadores para perfumar -); Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Sabões; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Tinturas cosméticas; Unhas (Produtos para o cuidado das -); Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Odorizadores de uso pessoal; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Talco para a higiene animal;

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Esmalte para as unhas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904587576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180202460 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /> código IPAS235 · RPI 2604
  2. 02/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180202460 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2491
  3. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. A especificação foi alterada com base na petição 850180080298, de cumprimento de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2471
  4. 14/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre como o objeto requerido cumprirá o papel de marca para os produtos que visa assinalar, uma vez que nem todos os produtos contidos na especificação parecem compatíveis com a forma reivindicada. código IPAS136 · RPI 2458
  5. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140235241 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Cessionário: </b>'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME'<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170179849.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  6. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

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