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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/03/2012 por ANDREY ANDERSON ZANELLA, processo nº 904575012, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904575012
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREY ANDERSON ZANELLA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Abotoaduras; Adereço (Alfinetes de -); Adereços [jóias e bijuterias]; Ágatas; Alfinetes de adereço; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Anéis [jóias e bijuterias]; Arte (Objetos de -) de metal precioso; Azeviche (Ornamentos de -); Azeviche de bruto ou semitrabalhado; Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Caixas de relógios de pulso; Caixas para jóias; Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso; Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Cobre (Fichas de -); Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de bijuterias; Controle (Relógios de -); Correntes [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Cronógrafos [relógios]; Cronométricos (Instrumentos -); Cronômetros [cronógrafo]; Cronômetros [relógios de precisão]; Cronoscópios; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estátuas de metal precioso; Estatuetas de metal precioso; Estojos de relógios de pulso; Estojos para relojoaria; Fichas de cobre; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Gravatas (Alfinetes de -); Gravatas (Prendedores de -); Imitações de pedras preciosas; Irídio; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Jóias (Caixas para -); Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]; Mecanismos de relógios; Mecanismos de relojoaria; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Metal precioso (Estatuetas de -); Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Moedas; Molas de relógios; Mostradores de relógios; Olivina [pedra preciosa]; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ornamentos para calçados [de metal precioso]; Ósmio; Ouro (Fios de -) [joalheria]; Ouro, não trabalhado ou batido; Ouropel (Objetos de -); Paládio; Pedras preciosas; Pedras preciosas (Imitações de -); Pedras semipreciosas; Pêndulos [relojoaria]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Platina [metal]; Ponteiros [relojoaria]; Ponteiros [relojoaria]; Prata (Fios de -); Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Preciosas (Imitações de pedras -); Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Pulseiras de relógios; Relógios (Correntes de -); Relógios (Molas de -); Relógios (Pulseiras de -); Relógios (Vidros de -); Relógios [de parede ou de sala]; Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -); Relógios atômicos; Relógios de controle; Relógios de pulso; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Ródio; Rutênio; Sol (Relógios de -); Tambores [relojoaria]; Vidros de relógios; Água-marinha; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Camafeu (broche); Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para jóia; Coral para manufatura de jóia; Corda de relógio [mola]; Cristal em bruto; Display para cronômetro e relógio; Elo de metal precioso; Engrenagem de relógio; Esmeralda; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Molduras plásticas (frente removível) para relógios; Ônix; Rádio-relógio, se comercializado como relógio; Relógio de quartzo; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara; Topázio; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904575012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por imagem de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2300
  2. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181
  3. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO MISTA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA FIGURATIVA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA.O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2177

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