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ARTE PERFORMÁTICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/02/2012 por ANNA PEREZ GOMAR CAPLLONCH, processo nº 904564738, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904564738
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularANNA PEREZ GOMAR CAPLLONCH
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Apresentação de espetáculos ao vivo; Circos; Divertimento; Entretenimento; Espetáculos (Serviços de -); Modelos vivos para artistas (Serviços de-); Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas; Produção de shows; Produção musical; Recreação (Provimento de instalações para -); Shows (Produção de -); Teatrais (Produções -); Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Agência de modelos para artistas (modelos vivos); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de brinquedos; Aluguel de equipamento de lazer; Aluguel de salão de festas para eventos; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Animação de festa; Cenografia (serviços de -); Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Locutor de eventos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904564738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por “ARTE PERFORMÁTICA” sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2296
  2. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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