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VINIPLASTIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2012 por VINIPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA EPP, processo nº 904555518, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904555518
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2012
Data da concessão31/03/2015
Vigência até31/03/2025
TitularVINIPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular14.022.004/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas]; Comércio (através de qualquer meio) de tendas; Comércio (através de qualquer meio) de toldos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904555518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2802
  2. 18/06/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230401522 (22/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VINIPLAST INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE LONAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Débora Araujo Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2789
  3. 12/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230401522 (22/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VINIPLAST INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE LONAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Débora Araujo Lopes<br /> código IPAS338 · RPI 2749
  4. 31/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2308
  5. 06/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2296
  6. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

Classificação figurativa (Viena)