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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2012 por DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, processo nº 904553639, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904553639
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2012
Data da concessão15/12/2015
Vigência até15/12/2025
TitularDAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.322.908/0001-23
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Motocicletas; Triciclos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904553639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2897
  2. 15/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2345
  3. 25/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2329
  4. 25/08/2015 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850130093412 (22/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: exclusão do item "triciclo (veículos)" da especificação.<br /> código IPAS349 · RPI 2329
  5. 19/05/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150025062 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolha a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor, referente ao serviço de Cumprimento de Exigência DE MÉRITO, uma vez que o requerente cumpriu exigência com uma petição de Cumprimento de Exigência DECORRENTE DE EXAME FORMAL, que é isenta de taxa. Acesse o módulo GRU com seu login e senha, selecione como unidade a Administração Geral e preencha o código de serviço com ?800?. Após a conciliação do pagamento, a exigência deve ser cumprida por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (serviço GRATUITO, código 382), ao qual deve ser anexado o comprovante do pagamento da retribuição devida.<br /> código IPAS089 · RPI 2315
  6. 30/12/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração cujos signatários/outorgantes sejam os sócios MARIO SERGIO MOREIRA FRANCO e JOÃO PAULO MOREIRA FRANCO, com poderes para representar a firma “em conjunto de dois”, conforme designado no Contrato Social juntado à Petição Inicial, uma vez que na procuração apresentada consta como outorgantes MARIO SERGIO MOREIRA FRANCO e PAULO ERNESTO DO VALLE BAPTISTA. O novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior. código IPAS136 · RPI 2295
  7. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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