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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2012 por ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AMIGOS DA COMUNIDADE DE VARGEM ALTA, processo nº 904552721, nas classes 31. Registro em vigor até 23/12/2034.

Número do processo904552721
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito26/02/2012
Data da concessão23/12/2014
Vigência até23/12/2034
TitularASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AMIGOS DA COMUNIDADE DE VARGEM ALTA
CNPJ/CPF do titular05.309.416/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "flor" isoladamente

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Flores naturais; Flores naturais (Guirlandas de -); Arranjo de flor natural; Buquê natural;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904552721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240341301 (27/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AMIGOS DA COMUNIDADE DE VARGEM ALTA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Eugenio Schott<br /> código IPAS270 · RPI 2808
  2. 23/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2294
  3. 25/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2290
  4. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185
  5. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2177

Classificação figurativa (Viena)