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JM DESIGN E COMUNICAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2012 por MOCELLIN E FISTAROL DESIGN LTDA, processo nº 904552527, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904552527
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2012
Data da concessão10/02/2015
Vigência até10/02/2025
TitularMOCELLIN E FISTAROL DESIGN LTDA
CNPJ/CPF do titular11.170.314/0001-59
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "DESIGN E COMUNICAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda - [Consultoria em]; Agências de propaganda - [Assessoria em]; Agências de propaganda; Agências de publicidade - [Consultoria em]; Agências de publicidade - [Assessoria em]; Agências de publicidade; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Propaganda; Publicidade; Relações públicas - [Consultoria em]; Relações públicas - [Assessoria em]; Relações públicas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904552527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2856
  2. 10/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2301
  3. 30/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2295
  4. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182
  5. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2177

Classificação figurativa (Viena)