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SUPERGRUDE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2012 por FASOREL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME, processo nº 904549631, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904549631
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularFASOREL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular01.599.743/0001-92
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Alto-fornos (Cimento para -); Amianto (Argamassa de -); Ardósia; Ardósia (Pó de -); Ardósias para telhados; Areia [exceto areia para fundição]; Arenito (Tubos para -); Arenito para construção; Argamassa; Argamassa para construção; Azulejos não metálicos para construção; Balastro [brita de escória]; Barro para tijolos; Betuminosos (Produtos -) para construção; Caibros para telhados; Caixilhos não metálicos para construção; Cal; Calcária (Pedra -); Calcário argiloso; Calha (Canos não metálicos para -); Calhas não metálicas; Calhas não metálicas para construção; Canos não metálicos para calha; Canos para drenagem, não metálicos; Canos rígidos não metálicos [construção]; Cascalho; Cimento (Placas de -); Cimento *; Coberturas não metálicas para construção; Concreto; Concreto (Elementos de -) para construção; Construção (Materiais de -), não metálicos; Encanamentos não metálicos de água; Escórias [materiais de construção]; Estruturas não metálicas para construção; Feltro para construção; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Gesso [gipsita]; Ladrilhos não metálicos para construção; Madeira (Papelão de pasta de -), para construções; Madeira para construção; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Olivina para construção; Painéis não metálicos para construção; Pedras de construção; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Tábuas para passagem, não-metálicas; Telhados (Caibros para -); Telhados (Coberturas não metálicas para -); Telhados não metálicos; Telhas não metálicas; Tijolos; Tijolos (Aglutinantes para -); Tijolos (Barro para -); Vidraças para construção; Vidro de construção; Adobe [tijolo seco ao sol]; Aduela [ombreira de porta]; Areia; Argamassa de amianto; Argila para construção; Artigo para instalação hidráulica; Bóia para caixa d'água; Caibro para construção; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Calcário; Cré para construção [calcário, argila]; Dreno para construção; Prateleira [construção]; Telha de amianto; Tira alcatroada para construção; Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904549631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150040451 (27/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FASOREL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Fabíola Costa Acacio Pellini<br /> código IPAS235 · RPI 2440
  2. 28/04/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150040451 (27/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FASOREL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Fabíola Costa Acacio Pellini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2312
  3. 30/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900897341 (SG SUPERGRUD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2295
  4. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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