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BEBE DOCE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2012 por BEBE DOCE COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA, processo nº 904549364, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904549364
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2012
Data da concessão17/03/2015
Vigência até17/03/2025
TitularBEBE DOCE COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
CNPJ/CPF do titular13.800.991/0001-39
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BEBE".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Bebê (Carrinhos de-); Bebês (Carrinhos de -); Carrinhos de bebê; Carrinhos de bebê; Transporte (Carrinhos de -) *; Cadeira para transportar bebê em veículo; Cobertura para carrinho de bebê; Tela protetora para bebê contra freada de veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904549364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2860
  2. 24/10/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150065287 (31/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BEBE DOCE COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2430 EM 01/08/2017.<br /> código IPAS271 · RPI 2442
  3. 01/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150065287 (31/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BEBE DOCE COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, INCLUINDO AO CEDENTE SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2430
  4. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150041181 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BEBE DOCE COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  5. 17/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2306
  6. 23/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2294
  7. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

Classificação figurativa (Viena)