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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2012 por T J INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP, processo nº 904548864, nas classes 18. Registro em vigor até 17/03/2035.

Número do processo904548864
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2012
Data da concessão17/03/2015
Vigência até17/03/2035
TitularT J INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular39.034.871/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolso (Carteiras de -); Carteiras de bolso; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas escolares; Sacolas escolares; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Carteira para moeda.;

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de viagem; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Malas de viagem; Pastas [malas]; Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Pasta de viagem;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904548864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250066040 (17/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>T J INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 17/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2306
  3. 30/12/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos da especificação os produtos "Bolsas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolso (Carteiras de -); Carteiras de bolso; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas escolares; Sacolas escolares; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Carteira para moeda", tendo em vista que o titular do presente pedido já possui registro de marca idêntica em vigor na classe nacional 25.10 (roupas e acessórios do vestuário de uso comum) e que, de acordo com o inciso XX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial, não é registrável dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva. código IPAS029 · RPI 2295
  4. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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