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OPA WEB

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2012 por Raphael Waechter Simon, processo nº 904548651, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904548651
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/2012
Data da concessão07/04/2015
Vigência até07/04/2025
TitularRaphael Waechter Simon
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "WEB".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador - [Informação em]; Aluguel de software de computador - [Consultoria em]; Aluguel de software de computador - [Assessoria em]; Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática] - [Informação em]; Análise de sistemas [informática] - [Consultoria em]; Análise de sistemas [informática] - [Assessoria em]; Análise de sistemas [informática]; Computadores (Projeto de sistema de -) - [Informação em]; Computadores (Projeto de sistema de -) - [Consultoria em]; Computadores (Projeto de sistema de -) - [Assessoria em]; Computadores (Projeto de sistema de -); Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Informação em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Consultoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Assessoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Hospedagem de web sites - [Informação em]; Hospedagem de web sites - [Consultoria em]; Hospedagem de web sites - [Assessoria em]; Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores - [Informação em]; Projeto de sistema de computadores - [Consultoria em]; Projeto de sistema de computadores - [Assessoria em]; Projeto de sistema de computadores; Software de computador (Aluguel de -) - [Informação em]; Software de computador (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Aluguel de -); Software de computador (Atualização de -) - [Informação em]; Software de computador (Atualização de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Atualização de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Informação em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Consultoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Assessoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -) - [Informação em]; Software de computador (Instalação de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Instalação de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -) - [Informação em]; Software de computador (Manutenção de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Manutenção de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Manutenção de -); Aluguel de tempo de acesso a banco de dados - [Informação em]; Aluguel de tempo de acesso a banco de dados - [Consultoria em]; Aluguel de tempo de acesso a banco de dados - [Assessoria em]; Aluguel de tempo de acesso a banco de dados; Assessoria, consultoria e informação em software - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática] - [Informação em]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática] - [Consultoria em]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática] - [Assessoria em]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]; Computação gráfica [serviços de informática] - [Consultoria em]; Computação gráfica [serviços de informática] - [Assessoria em]; Computação gráfica [serviços de informática]; Criação de homepage - [Informação em]; Criação de homepage - [Consultoria em]; Criação de homepage - [Assessoria em]; Criação de homepage; Design de aplicativo de multimídia - [Informação em]; Design de aplicativo de multimídia - [Consultoria em]; Design de aplicativo de multimídia - [Assessoria em]; Design de aplicativo de multimídia; Design de homepage - [Informação em]; Design de homepage - [Consultoria em]; Design de homepage - [Assessoria em]; Design de homepage; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros) - [Informação em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros) - [Consultoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros) - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros); Projeto de sistema de computador - [Informação em]; Projeto de sistema de computador - [Consultoria em]; Projeto de sistema de computador - [Assessoria em]; Projeto de sistema de computador; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática] - [Informação em]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220341126 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ODILON PEREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2839
  2. 26/09/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2751
  3. 04/07/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220344739 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>PARIS E PIVA SISTEMAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2739
  4. 04/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220074122 (21/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PARIS E PIVA SISTEMAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas quatro notas fiscais de 2017, 2018 2020 e 2021 apresentando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Tendo em vista que o período de investigação é de 21/02/2017 até 21/02/2022 e considerando a natureza dos serviços em causa, registramos que as provas apresentadas são insuficientes para a comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (21/02/2017 até 21/02/2022), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2739
  5. 28/03/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220187209 (05/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>OPA SOLUÇÕES EM INTERNET E TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (21/02/2017 até 21/02/2022), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas quatro notas fiscais de 2017, 2018 2020 e 2021 apresentando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.Tendo em vista que o período de investigação é de 21/02/2017 até 21/02/2022e considerando a natureza dos serviços em causa, registramos que as provas apresentadas são insuficientes para a comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2725
  6. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220370004 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OPA SOLUÇÕES EM INTERNET E TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Cedente: </b>OPA SOLUÇÕES EM INTERNET E TECNOLOGIA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>Raphael Waechter Simon<br/> código IPAS270 · RPI 2701
  7. 08/03/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220074122 (21/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PARIS E PIVA SISTEMAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /> código IPAS338 · RPI 2670
  8. 28/07/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150223764 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INCASA S/A<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS532 · RPI 2586
  9. 01/12/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150223764 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INCASA S/A<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS400 · RPI 2343
  10. 07/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2309
  11. 24/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2303
  12. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

Outras marcas de Raphael Waechter Simon