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EDITORA GLOBO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2012 por Editora Globo S.A., processo nº 904519600, nas classes 16. Registro em vigor até 18/02/2035.

Número do processo904519600
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2012
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2035
TitularEditora Globo S.A.
CNPJ/CPF do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "EDITORA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Almanaques; Catálogos; Jornais; Manuais [impressos]; Periódicos; Publicações impressas; Reproduções gráficas; Revistas [periódicos]; Livro de bolso; Publicações em fascículos impressos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904519600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250034241 (24/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA GLOBO SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220556915 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA GLOBO SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  3. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  4. 06/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2296
  5. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185
  6. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2177

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Classificação figurativa (Viena)