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HIDROSOLLO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2012 por HIDROSOLLO POÇOS ARTESIANOS LTDA - ME, processo nº 904500012, nas classes 37. Registro em vigor até 03/02/2035.

Número do processo904500012
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2012
Data da concessão03/02/2015
Vigência até03/02/2035
TitularHIDROSOLLO POÇOS ARTESIANOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.922.200/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Conserto de bomba; Perfuração de poços;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240237888 (05/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HIDROSOLLO POÇOS ARTESIANOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2796
  2. 23/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230619213 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HIDROSOLLO POÇOS ARTESIANOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2768
  3. 28/03/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220103140 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HIDROSOL - PERFURAÇÃO DE POÇOS SEMI-ARTESIANOS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA PAULA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2725
  4. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220267152 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HIDROSOLLO POÇOS ARTESIANOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  5. 12/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220103140 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HIDROSOL - PERFURAÇÃO DE POÇOS SEMI-ARTESIANOS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA PAULA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2675
  6. 03/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2300
  7. 09/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2292
  8. 04/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2174

Classificação figurativa (Viena)