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DULAR MÓVEIS E ELETROS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2012 por J M V DE ANDRADE FILHO, processo nº 904498620, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904498620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2012
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2025
TitularJ M V DE ANDRADE FILHO
CNPJ/CPF do titular07.791.520/0001-09
UF · PaísMA · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "dular", "móveis" e "eletros".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de móveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904498620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2856
  2. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  3. 09/12/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterado o nome do procurador em conformidade com procuração apresentada e preenchimento do campo correspondente em formulário eletrônico. código IPAS029 · RPI 2292
  4. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185
  5. 18/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2176

Classificação figurativa (Viena)