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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/02/2012 por RENAULT S.A.S., processo nº 904493202, nas classes 18. Registro em vigor até 03/02/2035.

Número do processo904493202
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2012
Data da concessão03/02/2015
Vigência até03/02/2035
TitularRENAULT S.A.S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Baús para viagem; Bolsas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Carteiras de bolso; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Guarda-chuvas; Guarda-sóis [sombrinhas]; Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Mochilas; Mochilas escolares; Pastas [malas]; Pastas escolares; Porta-cartão; Sacolas de compras com rodas; Sacolas escolares; Valises; Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]; Bolsa para tênis; Pasta de viagem; Porta nota; Porta-cheques [carteiras];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904493202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240457959 (20/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENAULT S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2820
  2. 03/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2300
  3. 09/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2292
  4. 14/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2171
  5. 26/06/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO MISTA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA FIGURATIVA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA. código 011 · RPI 2164

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Classificação figurativa (Viena)