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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2012 por JOSE EUSTAQUIO ALVES TEIXEIRA, processo nº 904482596, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904482596
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito30/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE EUSTAQUIO ALVES TEIXEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · —

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Gestão de franquia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904482596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 147 DA LPI código 150 · RPI 2202
  2. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182
  3. 11/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO MISTA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA FIGURATIVA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA. código 011 · RPI 2175

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