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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2012 por JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES - ME, processo nº 904481816, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904481816
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2012
Data da concessão09/06/2015
Vigência até09/06/2025
TitularJORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES - ME
CNPJ/CPF do titular03.121.383/0001-44
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas; Extratos de fruta não alcoólicos; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904481816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2767
  2. 10/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210496013 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2753
  3. 30/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210496013 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2656
  4. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140239727 (12/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  5. 09/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2318
  6. 03/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2300
  7. 11/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2175

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