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Mandtel

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2012 por MANDTEL-MANDELLI TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, processo nº 904475476, nas classes 45. Registro em vigor até 03/02/2035.

Número do processo904475476
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/2012
Data da concessão03/02/2015
Vigência até03/02/2035
TitularMANDTEL-MANDELLI TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.133.229/0001-06
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Consultoria em segurança - [Assessoria em]; Fechaduras de segurança (Abertura de -); Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; Segurança (Consultoria em -) - [Assessoria em]; Vigilância noturna - [Assessoria em]; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] - [Assessoria em]; Serviços de identificação biométrica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904475476 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250041388 (29/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MANDTEL-MANDELLI TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marino Toledo da Rocha Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 03/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2300
  3. 09/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2292
  4. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189
  5. 28/08/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS. código 011 · RPI 2173

Classificação figurativa (Viena)