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TOCA DO QUEIJO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2012 por A TOCA DO QUEIJO LTDA, processo nº 904455491, nas classes 35. Registro em vigor até 12/09/2027.

Número do processo904455491
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2012
Data da concessão12/09/2017
Vigência até12/09/2027
TitularA TOCA DO QUEIJO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.033.805/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904455491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2436
  2. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170112218 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>A TOCA DO QUEIJO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  3. 21/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2411
  4. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120200716 (visualizar no Portal INPI), de 22/11/2012 código 009 · RPI 2208
  5. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177
  6. 28/08/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2173

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