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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/2012 por ESTAÇÃO IND. E COM. IMP. E EXP. DE BRINDES LTDA, processo nº 904445534, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904445534
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularESTAÇÃO IND. E COM. IMP. E EXP. DE BRINDES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.882.631/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Amianto (Luvas de -) para proteção contra acidentes; Amianto (Roupas de -) para proteção contra fogo; Aviadores (Trajes para proteção de -); Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; Capacetes para proteção; Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; Fogo (Roupas para proteção contra -); Luvas para proteção contra acidentes; Luvas para proteção contra raios-X, para uso industrial; Máscaras para proteção *; Máscaras para proteção de soldador; Óculos; Proteção (Capacetes para -); Proteção (Máscaras para -) *; Proteção de uso pessoal (Dispositivos para -) contra acidentes; Redes de proteção contra acidentes; Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; Roupas para proteção contra fogo; Trajes usados para proteção contra fogo; Vestuário especial para uso em laboratórios; Viseiras antiofuscantes; Aparelho ou instrumento de proteção; Aparelho ou instrumento de segurança; Aparelho ou instrumento de sinalização; Capacete de bombeiro; Luva térmica [proteção e segurança]; Óculo para soldador; Óculo para uso em sala de emergência e de cirurgia; Protetor para o dente [acessório para proteção contra acidente]; Viseira de proteção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904445534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2294
  2. 12/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2162

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