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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/2012 por AUTOMATIZA IND. E COM. DE EQUIP. ELETR. LTDA ME, processo nº 904444147, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904444147
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTOMATIZA IND. E COM. DE EQUIP. ELETR. LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.621.285/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computador (Programas de -) [para download]; Computador (Programas de -), gravados; Computador (Programas de -), gravados [programas]; Computador (Programas operacionais para -) [gravados]; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Processamento de dados (Dispositivos para -); Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Aparelho ou instrumento de controle; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Testes, exercícios ou provas de inteligência (aparelhos e software);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904444147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150278050 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular: </b>INTELBRÁS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2449
  2. 09/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2292
  3. 03/07/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2165

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