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M Telemidia Technology

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2012 por TELEMIDIA & TECHNOLOGY INTERNATIONAL COMERCIO E SERVIÇOS TECNOLOGIA LTDA, processo nº 904437779, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904437779
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularTELEMIDIA & TECHNOLOGY INTERNATIONAL COMERCIO E SERVIÇOS TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.843.420/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TECHNOLOGY".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática]; Hardware de computador (Consultoria em -); Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros; Manutenção de software de computador; Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assistência técnica em software;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904437779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2319
  2. 18/02/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Inserida a letra ?M? no elemento nominativo, para sua melhor adequação à parte figurativa da marca. código IPAS029 · RPI 2302
  3. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176
  4. 21/08/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2172

Classificação figurativa (Viena)