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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/2012 por SIRONA DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E SISTEMAS ODONTOLÓGICOS LTDA, processo nº 904436497, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904436497
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSIRONA DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E SISTEMAS ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.483.930/0001-22
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Odontológicos (Aparelhos -) elétricos; Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -); Aparelho ou instrumento odontológico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904436497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150034698 (20/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>SIRONA DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E SISTEMAS ODONTOLÓGICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mirella Guimarães Chiaradia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a decisão da RPI 2312, de 28/04/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2384
  2. 28/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2312
  3. 02/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2291
  4. 11/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2175
  5. 14/08/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2171

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