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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2012 por OCTÁVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT, processo nº 904430995, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904430995
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularOCTÁVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Informação em]; Fisioterapia; Fisioterapia - [Assessoria em]; Fisioterapia - [Consultoria em]; Fisioterapia - [Informação em]; Médica (Serviços de clínica-); Médica (Serviços de clínica-) - [Assessoria em]; Médica (Serviços de clínica-) - [Consultoria em]; Médica (Serviços de clínica-) - [Informação em]; Odontologia; Odontologia - [Assessoria em]; Odontologia - [Consultoria em]; Odontologia - [Informação em]; Serviços de clínica médica; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação na ��rea médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Laboratório de análise clínica; Laboratório de análise clínica - [Assessoria em]; Laboratório de análise clínica - [Consultoria em]; Laboratório de análise clínica - [Informação em]; Nutricionista [serviço de -]; Nutricionista [serviço de -] - [Assessoria em]; Nutricionista [serviço de -] - [Consultoria em]; Nutricionista [serviço de -] - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904430995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2365
  2. 06/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2335
  3. 07/07/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120099653 (28/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OCTÁVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT<br /><b>Procurador: </b>MIGUEL MARQUES VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2322
  4. 12/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2162

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