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Mariée

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/01/2012 por RODRIGO DE SOUZA AMAR, processo nº 904428427, nas classes 16. Registro em vigor até 29/09/2035.

Número do processo904428427
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/2012
Data da concessão29/09/2015
Vigência até29/09/2035
TitularRODRIGO DE SOUZA AMAR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Revistas [periódicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904428427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250021422 (15/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO DE SOUZA AMAR<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240580531 (06/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO DE SOUZA AMAR<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Cedente: </b>THAISA MARION DALMUT 01001052030 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RODRIGO DE SOUZA AMAR<br/> código IPAS270 · RPI 2819
  3. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200046037 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fabiano Nakamoto<br /><b>Cessionário: </b>THAISA MARION DALMUT 01001052030<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  4. 29/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2334
  5. 30/06/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2312, de 28/04/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800150041575, de 23/02/2015), realizado no prazo extraordinário, mas com pagamento correspondente ao valor previsto para o recolhimento no prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária formulação de exigência de complementação da retribuição devida para protocolo realizado no prazo extraordinário. código IPAS402 · RPI 2321
  6. 23/06/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150041575 (23/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Tanila Mariele Dalmut<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2320
  7. 28/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2312
  8. 25/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2290
  9. 04/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2174
  10. 07/08/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2170

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