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KOLLENBERG IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/12/2011 por ELSON L KOLLENBERG, processo nº 904427331, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904427331
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularELSON L KOLLENBERG
CNPJ/CPF do titular09.236.216/0001-25
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda; Noz-moscada; Picles mistos [condimento]; Pipoca (Milho para -); Pó para bolo; Ravióli; Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Sal de cozinha; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Talharim; Tempero [condimento]; Temperos; Torrado (Milho -); Trigo (Farinha de -); Vinagre; Molho para salada; Açafrão [temperos]; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Aletrias [massas]; Alimentares (Massas -); Anis estrelado; Anis [grãos]; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia moída; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos de água e sal; Café; Café não torrado; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Chá; Chá gelado; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinhas para uso alimentar; Feijão (Farinha de -); Flocos de aveia; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Hortelã-pimenta (Doces com -); Ketchup [molho]; Levedura *; Mel; Milho moído; Tomilho; Extrato de café; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Orégano; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Pipoca doce [pronta]; Pó para pudim; Polvilho; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Araruta [fécula de -]; Capeletti [massa alimentícia]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Louro; Guaraná [pó para preparar bebida]; Canjica; Bicarbonato de sódio para fins culinários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904427331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2312
  2. 25/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2290
  3. 19/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2163

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