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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2011 por ARMARIOS ON LINELTDA ME, processo nº 904426220, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo904426220
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularARMARIOS ON LINELTDA ME
CNPJ/CPF do titular12.900.895/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de móveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904426220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2412
  2. 24/01/2017 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A procuração não está datada e, de acordo com a documentação anexada ao pedido de registro de marca, o signatário da procuração não tem poderes para representar o requerente.Apresente documento de procuração em conformidade com as instruções constantes do Manual de Marcas, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro. código IPAS005 · RPI 2403
  3. 10/01/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Decisão que considerou o pedido inexistente, publicada na RPI 2172 de 21/08/2012, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2401
  4. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 14120001820 (06/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo (SINPI P23)<br /><b>Requerente: </b>ARMARIOS ON LINELTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15 (quinze). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: cumprimento de exigência de pagamento (observando a petição de cumprimento já protocolada).<br /> código IPAS270 · RPI 2400

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