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NOVAREDE DROGARIAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2011 por TUNISIA E JM FARMA REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA EPP, processo nº 904413802, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904413802
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularTUNISIA E JM FARMA REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular14.749.461/0001-76
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Drogaria [comércio]; Drogaria [comércio] - [Assessoria em]; Drogaria [comércio] - [Consultoria em]; Drogaria [comércio] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]; Gestão de franquia; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904413802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170251888 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOVA REDE DROGARIAS GESTÃO E CONSULTORIA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Gleidson da Silva Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2446
  2. 30/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904088685 (NOVA REDE SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2421
  3. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150072960 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Destituição e nomeação (363.24)<br /><b>Titular: </b>NOVA REDE DROGARIAS GESTÃO E CONSULTORIA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Gleidson da Silva Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARCIO JOSÉ BENEVIDES TEIXEIRA e nomeado novo representante GLEIDSON DA SILVA GONÇALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  4. 22/04/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904088685 (NOVA REDE SUPERMERCADOS) código IPAS142 · RPI 2311
  5. 23/12/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração devidamente datada. Observe que a nova procuração deverá ter data igual ou anterior à data de depósito ou ratificar os atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2294
  6. 12/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2162

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