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ASL INFORMATICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2011 por ASL INFORMATICA LTDA, processo nº 904412423, nas classes 42. Registro em vigor até 27/01/2035.

Número do processo904412423
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2011
Data da concessão27/01/2015
Vigência até27/01/2035
TitularASL INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular66.994.229/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "INFORMÁTICA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Computador (Duplicação de programas de -); Computadores (Projeto de sistema de -); Duplicação de programas de computador; Hardware de computador (Consultoria em -); Manutenção de software de computador; Criação de software de computação gráfica; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assistência técnica em software; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; Software de computador (Aluguel de -); Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -); Projeto de sistema de computador; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de computadores; Computadores (Aluguel de -); Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros); Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software); Serviço de senha bancária (software); Armazenagem eletrônica de dados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904412423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260015636 (14/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ASL SOFTHOUSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>INHANDS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2899
  2. 21/01/2026 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230330202 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASL SOFTHOUSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>INHANDS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Aluguel de computadores; Computadores (Aluguel de -); Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros); Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software); Serviço de senha bancária (software); Armazenagem eletrônica de dados. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Computador (Duplicação de programas de -); Computadores (Projeto de sistema de -); Duplicação de programas de computador; Hardware de computador (Consultoria em -); Manutenção de software de computador; Criação de software de computação gráfica; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assistência técnica em software; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; Software de computador (Aluguel de -); Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -); Projeto de sistema de computador; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso da marca para assinalar os serviços ora caducos. Instada a produzir conteúdo probatório adicional, a requerida agregou novas notas fiscais ao processo, contudo, as mesmas não faziam alusão aos serviços questionados e tampouco encontravam-se dentro do período investigado.<br /> código IPAS349 · RPI 2872
  3. 07/10/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230481447 (04/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ASL INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte dos itens de especificação constantes do certificado de registro (diretamente, ou por afinidade mercadológica). Itens de carecem de maior comprovação: "Aluguel de computadores; Computadores (Aluguel de -); Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros); Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software);Serviço de senha bancária (software); Armazenagem eletrônica de dados." Não há necessidade de produzir provas adicionais para os itens não citados acima.<br /> código IPAS267 · RPI 2857
  4. 17/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240406623 (18/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASL INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /> código IPAS270 · RPI 2815
  5. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230330202 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASL SOFTHOUSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>INHANDS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  6. 27/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2299
  7. 25/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2290
  8. 12/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2162

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