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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2011 por TANIA TAHIRA DOS SANTOS STONERIO STORE LTDA, processo nº 904398021, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904398021
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2011
Data da concessão11/04/2017
Vigência até11/04/2027
TitularTANIA TAHIRA DOS SANTOS STONERIO STORE LTDA
CNPJ/CPF do titular42.115.661/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Toucas de banho; Toucas de natação; Agasalhos para as mãos; Aventais [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Bermudas; Biqueiras; Boné (Palas de -); Bonés; Calças; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Coletes; Cuecas; Gorros; Meias; Calção para banho; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Avental descartável de uso não profissional; Babador não descartável; Biquíni; Boné;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2743
  2. 09/05/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220354784 (12/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2731
  3. 09/05/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220151361 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta duas notas fiscais que não demonstram a marca concedida e uma imagem não datada de etiqueta.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2731
  4. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220281606 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TANIA TAHIRA DOS SANTOS STONERIO STORE LTDA<br /><b>Procurador: </b>AMARO DONISETE NOGUEIRA<br /><b>Cedente: </b>MARGRIFF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TANIA TAHIRA DOS SANTOS STONERIO STORE LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  5. 03/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220151361 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2678
  6. 15/09/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850170093641 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2593
  7. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180023263 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MARGRIFF IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>AMARO DONISETE NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  8. 20/06/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170093641 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2424
  9. 11/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170057586 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2414
  10. 11/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2414
  11. 14/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2410
  12. 18/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120102882 (visualizar no Portal INPI), de 03/07/2012 código 009 · RPI 2189
  13. 12/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2162

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Classificação figurativa (Viena)