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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2011 por AURICELIA BATISTA GONÇALVES, processo nº 904384950, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904384950
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2011
Data da concessão27/01/2015
Vigência até27/01/2025
TitularAURICELIA BATISTA GONÇALVES
CNPJ/CPF do titular08.358.583/0001-39
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -); Saias; Sandálias; Ternos; Vestuário *; Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Roupões de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Cintos [vestuário]; Coletes; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Cuecas; Faixas [vestuário]; Gravatas; Jaquetas; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Pescoço (Lenços de -); Camisola;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904384950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 24/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230050216 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AURIE CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2803
  3. 23/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230050216 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AURIE CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2720
  4. 27/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2299
  5. 11/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2288
  6. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160

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