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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/12/2011 por RODRIGO CUNHA TOCANTINS, processo nº 904373916, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904373916
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2011
Data da concessão24/02/2015
Vigência até24/02/2025
TitularRODRIGO CUNHA TOCANTINS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de imitação couro; Saias; Vestuário *; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Jaquetas; Macacões; Malhas [vestuário]; Bermuda para prática de esporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904373916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2856
  2. 24/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2303
  3. 11/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2288
  4. 14/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2171
  5. 12/06/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO MISTA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA FIGURATIVA. OBSERVAR O ART. 124, II DA LEI 9279. LETRA ISOLADA REVESTIDA DE FORMA DISTINTIVA É CONSIDERADA MARCA FIGURATIVA. código 011 · RPI 2162

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