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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2011 por SUN WEST INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME, processo nº 904373827, nas classes 25. Registro em vigor até 16/01/2028.

Número do processo904373827
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2011
Data da concessão16/01/2018
Vigência até16/01/2028
TitularSUN WEST INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.164.734/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sandálias; Botas *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Galochas; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Calçado esportivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904373827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2454
  2. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140272029 (18/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUN WEST INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  3. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140272029 (18/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUN WEST INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  4. 11/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824053222 (SWT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2288
  5. 12/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2162

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