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CHEF EMILE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2011 por MARILAN ALIMENTOS S/A, processo nº 904366189, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904366189
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2011
Data da concessão21/01/2015
Vigência até21/01/2025
TitularMARILAN ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular52.034.139/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CHEF".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos]; Mostarda; Pão; Sagu; Sal de cozinha; Sorvetes; Sucedâneos de café; Tapioca; Vinagre; Açúcar *; Arroz; Cacau; Café; Cereais (Preparações feitas com -); Chá; Confeitos; Especiarias; Farinhas para uso alimentar *; Fermento; Gelo, natural ou artificial; Levedura *; Massas [alimentares]; Mel; Melaço (Xarope de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904366189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2754
  2. 25/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210391861 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOSUISSE VERBAND SCHWEIZERISCHER SCHOKOLADEFABRIKANTEN<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2742
  3. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220286425 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>MARILAN ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>CASA SUIÇA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARILAN ALIMENTOS S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2692
  4. 28/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210391861 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOSUISSE VERBAND SCHWEIZERISCHER SCHOKOLADEFABRIKANTEN<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2647
  5. 21/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2298
  6. 11/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2288
  7. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160

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